UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO



PORTARIA DO MS HABILITA UPA 24 HORAS EM CABEDELO:


A portaria 1.803 de 29 de julho de 2011, assinada pelo ministro de Estado da Saúde do governo Federal Alexandre Padilha, habilitou uma Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) que de pronto, atenderá uma das comunidades mais carentes da cidade portuária, que é o Recanto do Poço, Portal do Poço e circunvizinhança, mas, de igual forma toda a comunidade Cabedelense se servirá quando necessário, dos serviços prestados pela Unidade.

Para entendermos melhor o significado de uma unidade deste porte vamos entender o que é e o seu modo de funcionar: é um serviço intermediário entre a atenção básica (PSF) e as unidades hospitalares. Trata-se de uma unidade de saúde que funciona em horário integral, inclusive nos fins de semana. É um novo modelo de atendimento. Um novo conceito em saúde. A unidade está equipada para atender a pequenas e médias emergências, lê-se de documentos oficiais do Ministério da Saúde, de fácil acesso à população.

O secretário da Saúde de Cabedelo em atendimento ao nosso portal explicou os demais procedimentos de uma UPA: - Toda UPA possui consultórios de clínica médica, pediatria e odontologia, além de laboratório e Raios-X, contando com leitos de observação para adultos e crianças, além de uma "sala vermelha", para estabilizar os pacientes mais graves até serem levados a um hospital. Uma sala de medicação e nebulização também compõe o complexo e nela se podem realizar pequenas suturas, disse Ironildo Oliveira (Titular da pasta de Saúde de Cabedelo).

Ainda define o secretário: - a partir da entrada de um paciente na UPA 24 horas, sendo um caso grave, o paciente entrará direto na "sala vermelha", onde receberá o atendimento necessário até que seu quadro clínico seja estabilizado e ele possa ser removido para um hospital por uma ambulância. Os demais pacientes deverão se dirigir à recepção da UPA, onde serão atendidos não por ordem de chegada, e sim, conforme a "gravidade do caso". Quem faz esta triagem, chamada de "classificação de risco", são profissionais de saúde qualificados e treinados. Há uma observação: Ninguém sairá da UPA 24 horas sem ser atendido, reiterou Oliveira.

Segundo definição da secretária adjunta de Saúde de Cabedelo Iranir Soares, uma UPA diminui o número de pacientes nas filas dos hospitais porque tem condições de resolver muitos problemas que levam as pessoas a procurar as emergências em hospitais. – " 07 em cada dez pacientes que chegam aos hospitais não são casos de emergência e acabam superlotando essas unidades". Estes casos são tão importantes quanto os mais graves, mas, podem e devem ser atendidos na UPA 24 horas. Na UPA, atende-se, por exemplo, pessoas com dor de cabeça, febre, mal-estar e crises de pressão alta e diabetes, reiterou Iranir Soares.

Em conversa de nossa equipe com o prefeito Zé Régis, ele frisou que Cabedelo vai ganhar com um equipamento deste porte, que representa um compromisso de governos que independem de "bandeiras partidárias", pois, a Saúde da população não pode ser medida pela cor de um partido. – "Estou feliz porque nossa Cabedelo foi contemplada" e, posso elencar alguns itens que a UPA de Cabedelo vai fazer, reiterou o prefeito: a) - Redução da procura pelas emergências hospitalares por pacientes com casos de urgência de baixa e média complexidade.

b) Facilitação do acesso da população a atendimento de urgência, inclusive com exames laboratoriais e radiológicos c) – Promoção do atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência de qualidade e resolutivo à população (mínimo de 95% de resolutividade) - d) Garantia do primeiro atendimento rápido, estabilização e observação de pacientes por períodos de até 12 horas, de acordo com a classificação de risco, antes de sua remoção para o tratamento definitivo ou liberação para acompanhamento ambulatorial.

De acordo com as diretrizes de uma UPA 24 horas pode se antever: Permissão do direcionamento para os hospitais da rede, pela Central de Regulação de Vagas dos casos com necessidade de internação - Identificar os enfermos que realmente necessitam de cuidados hospitalares. Apoiar o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel servindo como referência de casos de menor complexidade que necessitem de observação ou de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência ambulatoriais - Urgência e emergência traumáticas e não traumáticas - Realizações de exames laboratoriais, eletrocardiográficos e radiológicos para diagnosticar situações de urgência e emergência - Distribuição de medicamentos para que o paciente realize o tratamento domiciliar de situações de urgência...

Apoio ao atendimento de unidades móveis do Corpo de Bombeiros como referência para pacientes com emergências, que possam lá ser resolvidas, ou apoio médico a unidades básicas ou intermediárias - Realização do transporte de enfermos que lá tenham recebido seu primeiro atendimento - Estabilizar pacientes com emergências, removendo-os imediatamente após regulação para o hospital de referência.

Não é competência das UPA o atendimento nas seguintes situações: I – Consultas médicas de seguimento ou ambulatoriais; II - Abrigo de indigentes e pessoas que não apresentem alguma urgência médica; III – Realização de exames eletivos; IV – Troca de curativos; V – Revisão de suturas e retirada de pontos; VI – Realização eletiva de exames laboratoriais ou de imagem; VII – Internação de pacientes; VIII – Realização de procedimentos cirúrgicos; IX – Distribuição de medicamentos de uso crônico; X – Realização de procedimentos eletivos médicos ou odontológicos.

Na portaria expedida pelo Ministério da Saúde de número 1803/2011 para Cabedelo, no artigo 3º. Está estabelecido que os recursos orçamentários de que trata a portaria, fazem parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.1220.12l4.0001 do orçamento do ministério da Saúde para o exercício de 2011. Portanto, um expediente sob a proposta número 08778.268000/1100-10 da Secretaria de Saúde Estadual, possibilitou que o Município fosse "entendido" pelo ministério da Saúde do governo Federal como habilitado a ter uma UPA 24 horas.

Compõe o leque de documentos as portarias GM/MS 3.767 de 01 de dezembro de 2010, GM/MS 1.601 de 07 de julho de 2011 que estabelecem diretrizes para implantação do "componente" Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 HORAS) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da de Atenção as Urgências, e conformidade com a política Nacional de Atenção as Urgências do Ministério da Saúde, de quais mecanismos Cabedelo contará com a sua UPA 24 HORAS.


Edição: Marcos Matias

Fontes: Ministério da Saúde/ Secretária Estadual e Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde


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