SAIBA COMO TER SEU CASAMENTO DECLARADO NULO NA IGREJA CATÓLICA

O PRIMEIRO PASSO É PROCURAR O PÁROCO DE SUA IGREJA, QUE IRÁ ENCAMINHÁ-LO AO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DE SUA DIOCESE. ATUALMENTE EXISTEM 43 ÓRGÃOS DESTE TIPO NO BRASIL. CADA TRIBUNAL POSSUI O SEU PRESIDENTE, CHAMADO DE VIGÁRIO JUDICIAL, PORQUE REPRESENTA OS BISPOS DA REGIÃO NOS JULGAMENTOS:

Com a declaração de nulidade matrimonial, as pessoas podem voltar a se casar no religioso e a comungar nas missas. Essa declaração é dada pelo Tribunal Eclesiástico, um órgão de jurisdição da Igreja Católica, após um processo semelhante a uma ação civil comum, com a participação de advogados, testemunhas e juízes.

No Tribunal Interdiocesano do Rio de Janeiro, o tempo de espera pela resposta final tem sido de sete a oito meses. Confira um resumo de como acontece o processo de nulidade, com base no livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).

Declaração de nulidade matrimonial na Igreja Católica é dada após um processo judicial

O primeiro passo é procurar o pároco de sua igreja, que irá encaminhá-lo ao Tribunal Eclesiástico de sua diocese. Atualmente existem 43 órgãos deste tipo no Brasil. Cada tribunal possui o seu presidente, chamado de vigário judicial, porque representa os bispos da região nos julgamentos.

As causas ordinárias de declaração de nulidade são julgadas por um tribunal de três juízes. No Brasil, está permitido que um deles seja um juiz leigo. Outra figura presente nos processos é o defensor do vínculo, aquele que vai argumentar em favor da validade do matrimônio.

Os tribunais eclesiásticos também contam com o notário, aquele que redige e assina todos os documentos do processo. Sua assinatura é tão importante que, sem ela, os documentos não possuem valor legal.

Para começar um processo de nulidade, as pessoas devem escolher um advogado em uma lista concedida pelo tribunal eclesiástico. O envolvido pode sugerir ao órgão de jurisdição um advogado que não esteja na lista, mas ele deve conhecer Direito Canônico.

O processo começa com uma petição. Nela, o interessado expõe por escrito os detalhes do seu pedido de nulidade. No documento devem conter detalhes do namoro, casamento, como foi a cerimônia de matrimônio, o tempo de convivência, porque se separaram e qual é a situação atual.

É importante indicar na petição as testemunhas que vão comprovar o que foi relatado e anexar as provas do que foi descrito, como atestados médicos e documentos. Com o documento em mãos, o vigário judicial nomeia três juízes para analisar o caso. Se o processo for aceito pelos magistrados, ele é iniciado.

A primeira fase é a de investigação. Nela, os cônjuges são ouvidos separadamente. As testemunhas apresentadas também depõem e os juízes podem pedir a peritos que examinem algum documento ou provas apresentados.

Após isso, o juiz emite o "Decreto de Publicação do Processo" e o advogado da parte requerente se manifesta diante dos juízes em defesa de seu cliente. Após toda a análise do processo, os juízes dão a sentença e a publicam.

Para ser válida, a declaração de nulidade deve ser examinada por dois tribunais eclesiásticos. Após o resultado em primeira instância, o processo segue para um Tribunal de Apelação, em segunda instância. Se as sentenças forem iguais, a declaração é emitida. Se forem contrárias, a documentação segue para o Vaticano para desempate.

Se na primeira instância a nulidade tiver sido negada, a parte requerente pode recorrer ao Tribunal de Apelação dentro de 15 dias, no mesmo órgão em que iniciou o processo. O tribunal de primeira instância envia a documentação para o de segunda instância. Neste caso, geralmente, algumas provas complementares são solicitadas.


Fonte: IG
(10/01/12)

Postagens mais visitadas deste blog

COMER PODE, BEIJAR, NÃO!

Conheça o Farol da Pedra Seca

Cabedelo se despede do ex-jogador Missinho.