ASSESSORIA DE LUCENINHA PROMETE APRESENTAR CERTIDÕES QUE GARANTEM SUA PARTICIPAÇÃO NO PRÓXIMO PLEITO ELEITORAL:

Após a divulgação da matéria abaixo, no Portal Paraíba Já, a reportagem do Cabedelo na WEB procurou a assessoria de comunicação de Luceninha, pré-candidato a prefeito de Cabedelo.

O assessor Marcelo Monteiro informou que Luceninha estará se pronunciando a respeito dessas acusações dentro das próximas horas, e que oportunamente vai apresentar as devidas certidões que garantem a sua participação no próximo pleito eleitoral. Marcelo disse ainda que “a pré-candidatura de Luceninha tem o apoio do povo cabedelense, e que em breve estará registrando uma pesquisa no TRE para comprovar esse incontestável apoio do povo.”

Confira a matéria do Paraíba Já:

FICHA SUJA: CONDENADO PELO TRE-PB, LUCENINHA DEVE FICAR FORA DAS ELEIÇÕES EM CABEDELO:

EXCLUSIVO - Condenado em 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pela prática de conduta vedada, o ex-vereador e pré-candidato a prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, o Luceninha (PMDB), dificilmente poderá disputar as eleições de 2012, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 16 validou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir deste ano.

Luceninha foi condenado pela juíza da 57ª Zona Eleitoral após uma ação ajuizada por Marcos Antônio da Silva, que o acusou de abuso de poder econômico e abuso de poder político nas eleições de 2008, quando o peemedebista concorreu e foi derrotado ao cargo de prefeito de Cabedelo.

Na ação, Luceninha, que à época presidia a Câmara Municipal de Cabedelo, foi acusado de utilizar carros alugados ao Poder Legislativo em favor de sua candidatura. A condenação imposta pela juíza da 57ª Zona Eleitoral foi, posteriormente, referendada pelo colegiado do TRE-PB, conforme acórdão nº 7.246/2009.

Procurado pelo Portal Paraíba Já, o advogado Alex Wagner, especialista em Direito Eleitoral, comentou a situação do ex-vereador Luceninha: “A juíza da 57ª Zona Eleitoral e o TRE-PB reconheceram que ele (Luceninha) praticou conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições. Se ele cometeu o crime e o TRE reconheceu o ilícito, ele se encontra inelegível, já que a Justiça entendeu que o denunciado praticou crime eleitoral.”

Para o especialista em Direito Eleitoral, Luceninha se enquadra no artigo 1º, alínea D, na Lei Complementar 135/2010, que diz o seguinte: “Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.”


Fonte: Cabedelo na WEB com Paraíba Já (27/02/2012 às 21:45)

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