TJ decide que STTP não pode apreender veículo usado no transporte alternativo


A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que veículo utilizado no transporte ilegal de passageiros não pode ser apreendido pela STTP, como forma de obrigar o proprietário a quitar multa de trânsito.

O TJ tem o entendimento de que a prática é confisco, uma conduta considerada inconstitucional.

A decisão tem como base o texto do Código Nacional de Trânsito, que diz que o transporte remunerado de passageiros sem autorização legal representa infração e a única sanção é a aplicação de multa, não sendo prevista aí a apreensão do automóvel.



Fonte: Paraíba Online
(29/05/2012)

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