TRE-PB julga desprovido recurso contra prefeito e vice-prefeito de Cabedelo


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta sexta-feira (04), julgou improcedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) nº60, do prefeito José Francisco Régis e do vice-prefeito Sebastião Plácido de Almeida, do município de Cabedelo.

O recurso pedia a cassação do diploma do Prefeito e do Vice, a inelegibilidade de ambos e aplicação de multa, sob a alegação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, na eleição de 2008.

A denúncia foi formulada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), DEMOCRATAS (DEM), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), Partido Social Democrático Cristão (PSDC), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Partido Republicano Progressista (PRP).

Relatou o processo, o juiz João Batista Barbosa, que aplicou multa de 10 mil reais, “de forma solidária”, aos partidos políticos por litigância de má-fe.

A decisão foi unânime.


Fonte: TRE-PB

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