ELEIÇÕES 2012 - REVIRAVOLTA: CORTE DO TRE MUDA DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL E LIBERA LUCENINHA PARA DISPUTAR ELEIÇÕES
O candidato a prefeito pelo município de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho (Luceninha-PMDB) – que encabeça a coligação “A união faz a força” – está liberado para concorrer às eleições deste ano. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mudou a decisão do juiz da 57ª Zona Eleitoral, João Machado de Souza Júnior, e deferiu o registro de candidatura do peemedebista. A decisão foi unânime.
O juiz João Bosco Medeiros de Sousa foi o relator do processo e entendeu que a condenação sofrida por Luceninha, por conta de conduta vedada nas eleições de 2008, não pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.
A decisão contrariou também o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O Procurador Regional Eleitoral, Yordan Delgado, opinou pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Luceninha por enquadramento na Lei da "Ficha Limpa".
Entenda o caso - O juiz da 57ª Zona Eleitoral, João Machado de Souza Júnior, havia indeferido o registro de candidatura de Luceninha (PMDB). A ação de impugnação foi movida pela coligação “Um novo tempo começou” – encabeçada pelo candidato a prefeito Wellington Brito – sob a alegação de que o peemedebista estaria enquadrado na Lei da 'Ficha Limpa'.
Luceninha foi acusado de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008, quando concorria ao cargo de prefeito de Cabedelo. Na ocasião ele presidia a Câmara Municipal de Cabedelo e foi acusado de utilizar carros alugados ao Poder Legislativo em favor de sua candidatura. A condenação imposta pela juíza da 57ª Zona Eleitoral depois foi confirmada pelo TRE, conforme acórdão nº 7.246/2009.
No entanto, na ocaisão, Luceninha foi condenado apenas por conduta vedada com a punição de pagamento de multa o que para os membros da Corte do TRE não é o suficiente para torná-lo inelegível.
Foto: Divulgação
Fonte: Política PB
(24/08/2012)