Prefeito no uso de suas atribuições legais homologa Concurso Público de Cabedelo

Neste dia 16 de agosto de 2012 Cabedelo em meio à tantos burburinhos, contrapontos e “acontece” ou não “acontece”, após um longo processo movido pelo MP de Cabedelo, tendo sido vencedor da Lide, o Município nos processos 073.2010.006.711-2 e 073.2011.000.294-3 que objetivavam ANULAR o certame realizado e em que muitos aguardavam ansiosos por suas nomeações, acabou hoje.

Pelo Decreto 33/2012 o texto diz: “HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO EDITAL No. 01/2010, NO AMBITO DA PREFEITURA DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” - O Prefeito Constitucional do Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, de acordo como inciso II, artigo 37 da Constituição Federal /88...

CONSIDERANDO a existência dos processos judiciais sob os números 073.2010.006.711-2 e 073.2011.000.294-3, os quais tinham por objetivo a anulação do presente concurso, sendo a Edilidade vencedora;

CONSIDERANDO que já ocorreu o trânsito e julgado para o Ministério Público de Cabedelo, autor dos referidos processo, conforme certidão emitida pela 3ª. Vara mista do Municipio de Cabedelo:

DECRETA: Art. 1º. - Fica homologado o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Municipalidade definidos no Edital 01/2010, realizado em 06 de junho de 2010, pelo insituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE”

GABINETE DO PREFEITO em 16 de Agosto de 2012


Fonte: Gabinete do Prefeito com @secomcabedelo

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