Receita desenquadra novas empresas por ultrapassarem faturamento



A Secretaria de Estado da Receita desenquadrou 12 novas empresas com inscrição estadual da modalidade Microempreendedor Individual (MEI) por ultrapassarem o limite de R$ 60 mil do faturamento anual nos primeiros dois meses deste ano. Os contribuintes desenquadrados do MEI são das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Santa Luzia, Alagoa Grande, Esperança, Puxinanã e Taperoá. A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Os contribuintes terão o prazo de dez dias, a contar da data de publicação da portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de compras excedentes. Já as gerências regionais, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Receita Estadual, deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias, além do legalmente previsto, para estabelecerem ações de fiscalização de cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação. Segundo a Receita Estadual, o monitoramento sobre o faturamento das empresas do MEI vai continuar mensal.
No último mês de março, com base no monitoramento dos contribuintes com inscrição estadual, a Secretaria de Estado da Receita já havia desenquadrado cerca de 800 empresas do MEI por ultrapassarem o limite de R$ 60 mil de faturamento anual no ano de 2012. Entre eles, contribuintes que chegaram a faturar entre R$ 500 mil e R$ 4,5 milhões como MEI, quando o limite é de apenas R$ 60 mil anual. O processo de desenquadramento e de exclusão atingiu empreendedores individuais de 130 municípios paraibanos.
Segundo o coordenador do Núcleo Operacional do Simples Nacional da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, as empresas do MEI que faturaram acima de R$ 60 mil no primeiro bimestre no Estado este ano foram apenas desenquadradas e permanecem como optantes do Simples Nacional para efeito do faturamento do ICMS, mas com novas obrigações junto ao Fisco Estadual.
“Além do pagamento mensal dos tributos de acordo com o faturamento, elas deverão se adequar às regras do regime de apuração do Simples Nacional sem os benefícios do MEI, o que implica em uma série de obrigações mensais com as Receita Federal e Estadual como a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, inclusive ECF, se for o caso, sempre que realizar saída de mercadoria, na forma regulamentada nos art. 5º e 6º do Decreto Estadual nº 28.576 de 14 de setembro de 2007. Deverá, ainda, informar ao contador por meio do FAC para solicitar a Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF), bem como para a entrega mensal da GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS. Já para geração das GIM-ICMS mensal deverão ser informadas as Notas Fiscais recebidas e/ou emitidas no respectivo mês, além do faturamento mensal, base de cálculo do ICMS”, explicou Henrique.
Já as empresas desenquadradas que não procurarem a repartição fiscal do Estado para regularizar a situação, dentro do prazo estipulado, deverá ter a inscrição estadual bloqueada, e, conforme prevê a Portaria nº 053, se não tiverem desenvolvendo suas atividades no endereço cadastrado deverão ter a inscrição estadual cancelada.
Formalização – As empresas do MEI têm uma série de vantagens e custo baixo de manutenção. A figura do Empreendedor Individual, que é uma lei federal, foi criada em 2009 e na Paraíba passou a valer em fevereiro de 2010. Ela tem como objetivo incentivar a formalização de micronegócios como, por exemplo, autônomos e pessoas que trabalham por conta própria, com faturamento de até R$ 60 mil ao ano. O registro é feito totalmente online, via Portal do Empreendedor, e o único custo da formalização é o pagamento mensal de 5% do salário mínimo e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para empresa dos setores da indústria ou do comércio. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
No primeiro trimestre deste ano, o número de Microempreendedores Individuais com inscrição estadual na Paraíba cresceu 5,76% sobre a base de dezembro do ano passado. Até 31 de março, havia 31,579 mil empreendedores individuais ante 29,857 mil em dezembro de 2012, que representou em números absolutos 1,722 novos empreendedores com inscrição estadual.
Fonte: Secom-PB

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