Documentação - Certidão de Óbito
O que é?
A Certidão de Óbito é o registro
do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o
óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam
se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de
pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.
Onde deve ser feita?
A Certidão de Óbito deve ser
emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão faleceu.
Quando deve ser
feita?
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do
cidadão.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência
funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil
para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um
familiar.
Quanto custa?
Existe taxa para a emissão da
Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula que as pessoas
reconhecidamente pobres sejam isentas do custo.
Como deve ser feita?
Para requerer a certidão de óbito
são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou
de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no
Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um
familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente
funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Fonte: Constituição de 1988