Prefeitura de Cabedelo emite Nota decretando feriado nos dias 30 e 31 de maio.
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Gabinete do Prefeito
NOTA
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
22, § 8º , inciso II, da Constituição do Estado e no Artigo 73, Inciso IV da
Lei Orgânica do Município de Cabedelo, CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar o expediente para os órgãos e as entidades da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal pela passagem do Dia de
Corpus Christi (30 de maio de 2013 – quinta-feira).
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo, no dia 30 de maio de 2013
(quinta-feira), referente ao Dia de Corpus Christi.
Art. 2º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2013 (sexta-feira), para os órgãos e para as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, que será convertido em 1 (uma) hora adicional nos expedientes dos dias 20 a 29 de maio de 2013, considerando-se como expediente entre 8:00h – 12:00h e das 14:00h às 19:00h.
Art. 3º Nas datas fixadas nos arts. 1º e 2º, bem como nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB),
aos 17 de maio de 2013, 191º da independência, 124º da Repúbica e
57º da Emancipação Política Cabedelense.
Cabedelo, 17 de maio
de 2013.
José Maria de Lucena
Filho
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal