Prefeitura de Cabedelo emite Nota decretando feriado nos dias 30 e 31 de maio.



Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Gabinete do Prefeito


NOTA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, § 8º , inciso II, da Constituição do Estado e no Artigo 73, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cabedelo, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal pela passagem do Dia de Corpus Christi (30 de maio de 2013 – quinta-feira).

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo, no dia 30 de maio de 2013 (quinta-feira), referente ao Dia de Corpus Christi.

Art. 2º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2013 (sexta-feira), para os órgãos e para as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, que será convertido em 1 (uma) hora adicional nos expedientes dos dias 20 a 29 de maio de 2013, considerando-se como expediente entre 8:00h – 12:00h e das 14:00h às 19:00h.

Art. 3º Nas datas fixadas nos arts. 1º e 2º, bem como nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.

Art. 5º Revogam-se  as disposições em contrário.

Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 17 de maio de  2013, 191º da independência, 124º da  Repúbica e 57º da Emancipação Política Cabedelense.


Cabedelo, 17 de maio de 2013.
José Maria de Lucena Filho
Prefeito Municipal

Postagens mais visitadas deste blog

COMER PODE, BEIJAR, NÃO!

Conheça o Farol da Pedra Seca

Cabedelo se despede do ex-jogador Missinho.