Procuradoria de Cabedelo distribui cartilha eleitoral orientando servidores sobre condutas ilícitas.



Com o objetivo de orientar os servidores municipais de Cabedelo sobre os cuidados que deverão ser tomados durante o período eleitoral, para evitar atitudes ilegais e consequentes punições, a Procuradoria Geral de Cabedelo elaborou cartilhas informativas e distribuiu-as nas Secretarias Municipais. O conteúdo também será disponibilizado no site da Prefeitura, a partir da próxima semana, com acesso a todos os interessados.

A ação é uma determinação do prefeito Leto Viana, com o intuito de prevenir a gestão municipal de eventuais irregularidades durante o processo eleitoral, que teve início no dia 06 de julho. “O período eleitoral não pode atrapalhar a ação administrativa municipal, cujo foco deve ser apenas a administração pública. A ordem do Prefeito Leto é que não seja permitida a utilização da máquina pública para favorecer qualquer partido ou candidato e que os servidores só participem de atividades políticas fora do seu horário de expediente e do seu local de trabalho”, afirmou o procurador-geral, Antonio do Vale.

O procurador alerta que as condutas tipificadas como eleitorais e, portanto, proibidas nas repartições públicas, podem acarretar sanções administrativas, a exemplo de processos disciplinares, além de multas e da suspensão dos direitos políticos. Assim, até o final das eleições, que tem o primeiro turno marcado para o dia 05 de outubro, os funcionários públicos devem ter mais cautela com sua postura dentro do ambiente de trabalho.

Cartilha - A cartilha eleitoral com as vedações à Administração Pública no ano eleitoral foi elaborada e confeccionada por uma equipe da Procuradoria Geral do Município, supervisionada pelo procurador-geral, e tem como base os dispositivos legais vigentes no Direito Eleitoral brasileiro.

Dentre os pontos que mais se destacam, na visão do procurador-geral, estão as proibições ao uso de ferramentas ou recursos públicos para favorecer quaisquer dos candidatos. A legislação eleitoral proíbe atos de campanha no horário de trabalho, bem como a distribuição ou o uso de material de campanha nas repartições públicas. Permitir que candidatos utilizem os órgãos da Prefeitura para pedir votos e fazer campanha também é vedado.

Outro aspecto que merece muita atenção nesse período, segundo o procurador, diz respeito à utilização das redes sociais, como o Facebook, por exemplo. É direito do cidadão ter páginas pessoais e expressar através delas suas preferências, porém, não é permitido ter essa atitude durante o horário de trabalho. O mesmo critério se aplica ao uso abusivo, excessos e desvirtuamento de funções dos perfis institucionais, que também não podem fazer menção a candidatos.

“Essa preocupação com a legalidade é inerente ao gestor público sério e compromissado com o erário, pois o Prefeito Leto sabe de sua responsabilidade frente à Administração Municipal e não permitirá que qualquer irregularidade que possa macular sua gestão seja cometida no processo eleitoral”, finalizou Antonio do Vale.

Fórum Eleitoral – Com esse mesmo objetivo de orientar os servidores quanto às questões relativas à lei eleitoral, a Prefeitura Municipal de Cabedelo, através da Procuradoria Geral do Município, realizou, nos dias 29 e 30 de maio, o I Fórum de Direito Eleitoral de Cabedelo.


Fonte: PMC


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