Portaria define regras para presença de crianças e adolescentes em eventos e casas de shows de Cabedelo.



Divulgação.
O Juizado da Infância e da Juventude e a Promotoria da Infância e da Juventude de Cabedelo editaram portaria conjunta no sentido de disciplinar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas e hotéis, motéis e congêneres na cidade.

A portaria de n° 001/2014, emitida pela Juíza de Direito Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, e pela Promotora da Infância e da Juventude da Comarca de Cabedelo, Anne Emanuelle Malheiros Costa Y Plá Trevas, obedece ao que é estabelecido pelo artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que faculta à Justiça da Infância e da Juventude local editar portarias que disciplinem o acesso de crianças e adolescentes a espaços de diversão e hospedagem.

O documento integra uma das ações do projeto Cabedelo em Rede, que visa a proteção integral à infância e à juventude, e do qual a Prefeitura faz parte. Esse projeto foi idealizado, inicialmente, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da Vara da Infância e Adolescência. Essas instâncias somam-se às várias ações e programas assistenciais existentes no município, a exemplo do Cras. Creas, Peti, Projovem e Proerd, com apoio integral do prefeito Leto Viana, através das Secretarias de Ação e Inclusão Social (Semais), Saúde, Educação e Comunicação, e também do Conselho Tutelar.

Logo em seu artigo 1º, a portaria prevê que é expressamente “proibido o ingresso e a permanência de criança e adolescente menores de 14 anos, desacompanhado dos pais ou responsável legal, em shows, espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, boates, danceterias e congêneres”.

Os promotores deverão comunicar, com antecedência mínima de 72 horas, a realização de shows, espetáculo, bailes e promoções dançantes para o Juizado da Infância e da Juventude, a fim de ser designada uma equipe de comissários ou de Conselheiros Tutelares para fiscalização.

As recomendações sobre proibições de acesso se estendem às casas de diversões eletrônicas. Só será permitida a entrada, permanência e participação em casas de jogos por computador e de acesso a internet (lan house), de crianças com até 12 anos de idade, acompanhada por pai, mãe ou responsável. O acesso desacompanhado fica disciplinado mediante autorização escrita de pelo menos um dos responsáveis, perante o Conselho Tutelar. Além disso, o documento determina a proibição de entrada e permanência nesses locais em trajes escolares ou no horário de frequência da escola.

No setor de hospedagem, a recomendação é para que seja proibida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados ou sem a devida autorização dos responsáveis legais.

Responsabilidade e vigilância – A responsabilidade pela fiscalização das determinações fica, em primeiro plano, a cargo dos Agentes de Proteção (Comissariado), dos membros do Conselho Tutelar e da Polícia Militar. Porém a parte que cabe aos proprietários e organizadores de eventos também é bastante enfatizada no documento, tanto para afixação de informações em locais visíveis para orientação de todos, como na publicidade da própria portaria, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos.

Os responsáveis também são convocados a agir como fiscalizadores na restrição do acesso, na produção, reprodução, fotografia ou filmagem que envolva criança e adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica, e na submissão de criança e adolescente à situações de prostituição ou exploração sexual.

A não observância do que prevê a portaria por parte de empresários, responsáveis ou promotores de eventos pode acarretar a aplicação de sanções administrativas previstas no art. 258 do ECA. As penas, em qualquer um desses casos, vão da multa inicial (de 3 a 20 salários mínimos) e, em caso de reincidência, o fechamento por até quinze dias do estabelecimento. Nos casos de persistência, as penas podem chegar ao fechamento definitivo e à cassação da licença de funcionamento.

Para demais esclarecimentos, dúvidas e denúncias, basta ligar para os telefones: 8845.9611, do Setor 1 do Conselho Tutelar, que abrange os bairros de Camboinha 3 até Miramar; e 8845.9466, do Setor 2, que atende as áreas do Poço até Salinas do Ribamar. Os contatos funcionam em regime de plantão e estão disponíveis 24 horas por dia.

Projeto Cabedelo em Rede – A iniciativa, amadurecida através do engajamento de todos os setores envolvidos, leva à sociedade ações coordenadas que façam a diferença, combatendo e reduzindo os casos de abuso e exploração sexual de crianças em Cabedelo.


Fonte: PMC


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