Eleitor deve ficar atento às orientações para o dia da votação.



Com a proximidade do dia das eleições brasileiras, o Portal Brasil esclarece algumas dúvidas que envolvem o processo eleitoral. Abaixo é possível encontrar informações sobre requisitos para uma votação tranquila, situações especiais de voto transitório e de pessoas no exterior, além da indicação sobre o que é permitido e o que não é durante o dia das eleições. Confira:

Horário e local da votação
Nesse 5 de outubro, dia do primeiro turno das eleições brasileiras, o eleitor deve ir à seção eleitoral entre as 8h e as 17h.

No título de eleitor de cada cidadão constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde ele vota. Mas, se o eleitor não sabe o local ou perdeu o título, pode fazer a consulta com o número do documento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

Quais são os documentos exigidos para votar?

Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São exemplos para comprovação da identidade do eleitor:
  • carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Sigilo do voto
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário ou tentar convencer outras pessoas.

No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

O eleitor pode levar a "colinha" com os números dos candidatos que escolheu para facilitar na hora do voto.

Quem está sem o título de eleitor

É possível votar sem o título de eleitor. Basta saber a seção eleitoral e apresentar um documento com foto.

Posso distribuir propaganda no dia da eleição?

Não. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de 
eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral.

Posso votar de bermuda, usar camiseta ou boné do meu candidato?

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, 
dísticos e adesivos.

É crime transportar eleitores em dia de eleição?

Sim, é proibido em dia de eleição o transporte gratuito de 
eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento 
gratuito de alimento.

Quem têm preferência para votar?

Terão preferência para votar:
  • candidatos;
  • juízes eleitorais e seus auxiliares;
  • servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • eleitores maiores de 60 anos;
  • enfermos;
  • eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • mulheres grávidas e lactantes.


Eleitor com deficiência

O eleitor com deficiência pode ter a ajuda de outra pessoa na hora de votar. Mesmo sem fazer o pedido para a Justiça Eleitoral, o cidadão com mobilidade reduzida e dificuldade para entrar sozinho na cabine de votação pode ser acompanhado por alguém de confiança.

A preocupação da Justiça Eleitoral com a acessibilidade das seções está elevando, a cada pleito, o número de locais adaptados para atender essa parcela da população. Neste ano, serão 32.267 seções eleitorais especiais em todo o País, 80% a mais se compararmos ao oferecido no pleito de 2010, quando foram 17.904 adaptadas. Mas para isso é preciso que o eleitor com algum tipo de deficiência solicite atendimento especial com antecedência.

Neste ano, o prazo para a solicitação encerrou-se no dia 7 de maio, mas informações recebidas após esta data também foram consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.

O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

Sim, mas somente quanto à maneira de votar. Os mesários são proibidos de orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?

Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até 3 anos de reclusão.

Brasileiros no exterior

Para exercer o direito ao voto no exterior, o eleitor precisa estar em gozo dos direitos políticos e em dia com o serviço militar. É preciso comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável e apresentar documento oficial brasileiro de identificação e comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior.

Neste ano, 354.184 eleitores brasileiros que vivem fora do País, em 135 cidades de 89 países, poderão votar para eleger os novos presidente e vice-presidente da República. O país com o maior número de eleitores são os Estados Unidos (112,2 mil eleitores), seguido por Japão (30,6 mil), Portugal (30,4 mil), Itália (20,9 mil) e Alemanha (17,5 mil). Serão utilizadas 916 urnas no pleito.

Apesar de estarem aptos a votar no exterior, mais de 354,1 mil brasileiros, naqueles países onde existem menos de 30 eleitores oriundos do Brasil, não haverá votação. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para que se organize uma seção eleitoral no exterior, é necessário que, na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, 30 eleitores inscritos.

Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e são maiores de 18 anos – exceto idosos com mais de 70 anos e analfabetos – são obrigados a votar. Aqueles que vivem fora do Brasil, mas mantêm seu domicílio eleitoral no País, devem votar em todas as eleições ou justificar suas ausências.

Lei Seca

A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, mais conhecida como Lei Seca, já chegou a ser aplicada de forma obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições. Atualmente, não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição.  A medida fica a critério da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.

Até o momento, quinze estados já confirmaram a adoção da Lei da Seca no primeiro turno das eleições gerais, no dia 5 de outubro. São eles:
  • Acre
  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Maranhão
  • Mato Grosso do Sul
  • Minhas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Piauí
  • Rondônia
  • Roraima

Desses casos, o único que pode ter aplicação diferente no mesmo estado é o Acre. Na capital Rio Branco não haverá proibição. Nas demais localidades, cada juiz eleitoral poderá optar pela aplicação da Lei Seca.

Estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco já declararam que não farão uso da medida no dia.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a falta ao primeiro turno.

A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.


Fonte: Portal Brasil, com informações do Tribunal Superior Eleitoral


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