Bancos e Casas Lotéricas serão notificados para o cumprimento da Lei Estadual (PB) nº 9.954/2013, que assegura segurança privada nos horários de atendimento ao público.



O Procon Municipal de Cabedelo, preocupado com a segurança dos consumidores, irá notificar as instituições bancárias, casas lotéricas e estabelecimentos similares sobre a necessidade de cumprimento da Lei Estadual da Paraíba nº 9.954 de autoria da Deputada Gilma Germano.

De acordo com a referida Lei, onde houver a instalação de caixas eletrônicos, terminais bancários e outros equipamentos assemelhados, bem como as casas lotéricas, agências dos Correios e estabelecimentos similares, terão que assegurar serviços de segurança privada.

A norma dispõe ainda que os serviços de segurança privada conterão:

I – no mínimo 01 (um), vigilante armado no interior do estabelecimento;

II – Câmera interligada com órgão de segurança pública ou empresa prestadora dos serviços de vigilância, sendo acompanhada em tempo real;

III – Câmara de captação de imagens internas e externas.

Caso as empresas não cumpram a norma, após o prazo de adequação oferecido pelo PROCON, será multada e terá suspenso o funcionamento do estabelecimento até que satisfeitos os requisitos da referida Lei Estadual. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter sua licença cassada.


FONTE: Procon Municipal de Cabedelo

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