Feiras livres são reconhecidas em lei como Patrimônio Imaterial da Paraíba
De acordo com a nova legislação, são consideradas feiras livres aquelas que comercializam produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e mais, desde que sejam reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo dos municípios paraibanos.
Conforme o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o patrimônio imaterial tem seu valor por ser transmitido de geração a geração, sendo, com frequência, recriado pelas comunidades e grupos onde estão localizados.
Outro fator de destaque é a interação desses elementos culturais com a história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade. O registro legal é utilizado com objetivo de preservação e manutenção do bem sociocultural que está sendo regulamentado.
Fonte: G1/PB