Senado deve votar cinco projetos e uma PEC de Cássio após as eleições



Fim do foro privilegiado para crimes comuns, estímulo à produção cultural e a exportação de manufaturados, além de regras para impedir o nepotismo nos sindicatos e entidades desportivas. Estes são alguns dos temas polêmicos escolhidos pelo Senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e que estão tramitando por diversas Comissões Permanentes da Casa. São cinco projetos (PLS) e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e que devem ser votados pelo Senado Federal após as eleições de outubro próximo. Veja um resumo de cada proposta e o andamento atual da matéria:

1) PLS 252/2012 - proposta para “fixar regras de eleição e impedir o nepotismo sindical"

Parente de dirigente de organização sindical, patronal ou de trabalhador, não poderá mais disputar cargo nas eleições sindicais. O cumprimento desta regra anti-nepotismo é destaque neste projeto, que sugere outras mudanças na CLT, como fixar em quatro anos a duração dos mandatos sindicais, com direito a apenas uma reeleição. “A eleição de cônjuges e parentes para suceder aos ocupantes do cargo acaba gerando o uso da máquina sindical e do prestígio pessoal para favorecer um candidato, em prejuízo da transparência e da alternância no poder, fatores necessários à evolução das práticas sindicais”, frisou o senador Cássio Cunha Lima em sua justificativa.

O PLS encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT/RS), em decisão terminativa.

2) PLS 253/2012 – proposta para "impedir o nepotismo nas entidades desportivas"

O projeto de lei de iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima pretende combater a permanência de “dinastias” e, de maneira indireta, inibir abusos de poder e corrupção, nas entidades esportivas brasileiras e em todas as federações e sindicatos do País. A proposta proíbe reeleições consecutivas, estipula um limite de quatro anos para a duração dos mandatos dos dirigentes esportivos e prevê que cônjuges e parentes consanguíneos do dirigente eleito fiquem impedidos de se candidatar. “Embora essas entidades não sejam públicas, elas gozam de isenção de impostos e incentivos do governo, por isso, devem seguir os padrões de democráticos que a sociedade brasileira estabeleceu” afirmou o senador. “A alternância de poder é algo muito saudável e que fortalece a democracia”, frisou Cássio. O projeto de lei não interfere na forma como as entidades se organizam para eleger seus representantes. Segundo Cássio Cunha Lima, a intenção é “preservar a autonomia” das organizações.

O PLS encontra-se na Comissão de Educação (CE), sob a relatoria da Senadora Lídice da Mata (PCdoB/BA), em decisão terminativa.

3) PLS 267/2012 - cria a "Lei da Brasilidade sobre Produtos Manufaturados"

Visando estimular o setor produtivo de exportação de manufaturados, o Senador Cássio Cunha Lima apresentou este projeto defendendo a redução total do imposto de renda na fonte incidente sobre as principais despesas relacionadas ao planejamento e à promoção de vendas de produtos e serviços brasileiros no exterior, bem como a exclusão dessas despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. “Esta mudança na lei irá garantir maior competitividade de nossos produtos e serviços e será um estímulo às exportações”, frisou Cássio Cunha Lima.

Segundo consta na justificativa do projeto, a Constituição de 1988, no capítulo sobre o sistema tributário nacional, imuniza de alguns dos principais tributos nela referidos, as receitas de exportação. É o caso dos impostos sobre o consumo, como o IPI e o ICMS, e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que venham a ser criadas pela União. Além disso, hoje, a legislação federal infraconstitucional prevê a não incidência de PIS e COFINS sobre essas operações.

O PLS encontra-se na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), aguardando designação de relator.

4) PLS 268/2012 - propõe "isenção PIS/PASEP para transporte coletivo"

Com a intenção de baratear os preços das passagens dos transportes coletivos e melhorar as condições dos veículos em circulação, o senador Cássio Cunha Lima apresentou esta proposta para que sejam isentos de pagamento ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) as compras dos veículos utilizados nos Transporte Coletivo de Passageiros.

Na sua justificativa, o senador paraibano destaca que a melhoria da qualidade do transporte pública passa também por veículos confortáveis, pois um dos maiores problemas que afetam a prestação desse serviço é justamente a idade média da frota utilizada, que acarreta diversos problemas, como quebras em serviço, maior nível de ruído e desconforto ao usuário. Cássio considera que com a aprovação deste PLS, efetivamente, o preço dos ônibus será reduzido, o que garantirá uma maior facilidade para a renovação e aumento da frota, com reflexos positivos na prestação do serviço de transporte coletivo urbano e consequente redução no preço das passagens.

O PLS encontra-se na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), sob a relatoria do senador Vicentinho Alves (PR/TO).

5) PLS 270/2012 - cria a "Lei Brasilidade Cultural"

As pequenas e microempresas que prestam atividades de produção cinematográfica, audiovisual, artística e cultural poderão receber incentivos e o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais setores da economia. Projeto de lei neste sentido foi apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), sugerindo modificar a tributação destas atividades através da alteração da Lei Complementar nº 123(14/12/2006). “É preciso corrigir esta imperdoável falha da política de exportação e fazer justiça ao setor cultural brasileiro”, justificou Cássio.

O PLS da brasilidade cultural - como está sendo chamado o projeto apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima – “ao colocar a exportação de bens culturais ao lado de bens físicos, pretende abrir uma janela de oportunidade para ampliação de mercado, com escala econômica, esperando que, num segundo momento, o próprio mercado interno possa ser viabilizado de maneira mais independente do subsídio oficial”, cita Cássio em sua justificativa.

O PLS encontra-se na Comissão de Educação e Cultura (CE) sob a relatoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS).

6) PEC 10/21012 - Fim do foro privilegiado para crimes comuns

A proposta defende a extinção da prerrogativa do foro privilegiado para crimes comuns cometidos por políticos e demais autoridades. “O foro com base na função é percebida muito mais como um privilégio do que como uma prerrogativa institucional. Temos que preservar a igualdade de todos perante a lei, e tornar a medida permanente e blindada às alterações emocionais”, defende Cássio Cunha Lima. Hoje, parlamentares federais, ministros e outras autoridades só podem ser processados e julgados em matéria criminal no STF, ao passo que os governadores são julgados no STJ.

De acordo consta na justificativa de apresentação da PEC, as reformas constitucionais que trataram do tema, aproveitaram as circunstâncias da emoção coletiva, desprezando os valores mais sedimentados que pudessem ultrapassar as barreiras momentâneas. Segundo Cássio, a crítica à prerrogativa de foro, antes mesmo de considerações sobre o instituto – ainda que a par do princípio republicano da isonomia- é feita a partir da omissão ou retardamento da prestação jurisdicional a que se obrigam os órgãos do Poder Judiciário. Esta proposta traz uma base mais sólida: o princípio da isonomia. Provoca alteração no art. 5˚ ( cláusula pétrea), inserindo um novo inciso de modo a tornar a medida permanente e preservar a igualdade de todos perante a lei.

Considerando que a Constituição Federal apenas faz referência a quatro tipos de crime (comum, político, de responsabilidade e militar) e que os dois últimos são próprios da função, a PEC apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima propõe alterar apenas as previsões de infrações penais comuns para julgamento segundo as regras processuais igualmente comuns a todos. Ou seja, a proposta pretende extinguir a prerrogativa de foro para infrações penais comuns, ressalvados os cuidados processuais que as instituições e as pessoas precisam para serem preservadas de abusos eventuais.

A PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiças (CCJ), aguardando designação de relator.


Fonte: Assessoria
(01/09/2012)

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