Improbidade leva 20 gestores à condenação, entre eles o ex-prefeito de Cabedelo, Dr. Júnior Farias.



TJ/PB - Foto: Divulgação.
O Mutirão da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado pelo Tribunal de Justiça (TJPB) divulgou ontem, em Campina Grande, mais um balanço das sentenças que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. A apresentação foi feita, no Fórum Afonso Campos, pelo juiz coordenador do Mutirão, Aluízio Bezerra Filho, que anunciou a prorrogação dos trabalhos até 16 de novembro. Vinte gestores públicos foram condenados e a maioria ficou com os direitos políticos suspensos. Na lista, estão os ex-prefeitos Dr. Júnior Farias (Cabedelo), Cozete Barbosa (Campina Grande), Denilton Alves Guedes (Tenório), João Batista Balduíno (Picuí), Damião Zelo (São Vicente do Seridó) e Ademar Paulino (Areia). Ao todo, foram 34 processos sentenciados, sendo 14 julgados improcedentes.

Em relação a Cozete Barbosa, ela foi condenada pelo juiz Jailson Suassuna pela prática de improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foi condenada ao ressarcimento solidário dos danos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 15 mil, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do fato danoso. Ainda na sentença, o magistrado condenou Cozete ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida por ela na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. Punição idêntica foi aplicada à ex-secretária de Finanças da PMCG Aleni Rodrigues.

O juiz acatou a denúncia do Ministério Público de que Cozete autorizou uma gratificação de R$ 1,5 mil para um funcionário da PMCG, mas ele repassava o dinheiro para Aleni, que deveria entregar a verba para um parante da ex-prefeita. “Cozete Barbosa autorizou a gratificação no contracheque do servidor, sem a devisa observância das prescrições legais, e, Aleni, pois confessadamente recebia os valores em questão no período de março a dezembro de 2003”. Cozete e Aleni vão recorrer da decisão ao TJPB. Foi a segunda condenação das duas pelo "Mutirão da Improbidade". Em setembro, Cozete e Aleni foram condenadas a devolver R$ 90 mil aos cofres públicos, além de outras penalidades.

Nepotismo - O ex-prefeito de Tenório, no Cariri, Denilton Alves Guedes, foi condenado pelo juiz Algacyr Rodrigues Negromonte, por improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Além de nomear a esposa e uma irmã como secretárias municipais, o gestor contratou mais 14 parentes dele e de secretários para cargos em comissão.

“O ato de nomeação de parentes do prefeito importa, necessariamente, em violação aos princípios constitucionais da administração pública, uma vez que foram privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo, que deve sempre ser observado”, sentenciou Algacyr Rodrigues.

Denilton Alves teve os direitos políticos suspensos por 3 anos, foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a oito vezes o valor da remuneração mensal que recebia como prefeito de Tenório durante o último ano do segundo mandato e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Por sua vez, o ex-prefeito de Princesa Isabel, no Sertão, José Sidney Oliveira, foi condenado por improbidade e terá que devolver R$ 451 mil aos cofres públicos. Ele ficará inelegível por oito anos e cinco meses, ficando proibido de ocupar cargo público. Já o ex-prefeito de Picuí João Batista Balduíno teve a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão convertida em prestação de serviço à sociedade por crime contra a administração pública.

A Justiça também condenou o ex-prefeito de Cabedelo Dr. Júnior Farias por realização de concurso público em período eleitoral e contratação de servidor sem concurso. Ele ficará três anos inelegível e pagará multa corresponde a cinco vezes o salário que percebia. Também foram condenados os ex-prefeitos Damião Zelo (São Vicente de Seridó), Saulo Rolim (Caldas Brandão), José da Costa Maranhão (Borborema), entre outros.

Cozete deve devolver R$ 3,9 milhões - Ainda ontem, a ex-prefeita Cozete Barbosa recebeu outra condenação, desta vez na Justiça Federal. Cozete Barbosa foi condenada a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 3,9 milhões em função de fraudes em licitações na execução de convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão é da 4ª Vara Federal, que julgou procedente uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Ela foi condenada ainda ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Na sentença também foram condenados Ana Lígia Barbosa da Silva, que é irmã de Cozete; Aleni Rodrigues de Oliveira; Emerson Nóbrega de Medeiros; e Antônio da Costa. Segundo o MPF, os convênios em que foram constatados os problemas foram firmados em 2002. Entre as irregularidades estariam o fracionamento ilegal da licitação e o recebimento indevido de vantagens, “comissões”, pagas por construtoras.

O objeto dos convênios consistia na realização de obras e serviços de esgotamento sanitário nos bairros Jardim Continental, Ramadinha, Mirante, Serrotão, Bodocongó e Presidente Médici. As obras foram contratadas pela Urbema, órgão da prefeitura, através da dispensa de licitação. O valor total dos convênios firmados com a Funasa foi da ordem de R$ 6,5 milhões.

O relatório de visita técnica elaborado por engenheiros da Unesco/Funasa em 7/1/2005 apontou que o percentual médio de execução das obras de todos os convênios era inferior ao percentual dos recursos já liberados. “Torna robusta a evidência de que na execução das obras dos convênios houve a liberação de mais dinheiro do que obra realizada, bem como que existiu o desvio de finalidade dos recursos repassados ao município de Campina Grande”, destaca a sentença.

Sem autorização - Em sua defesa apresentada durante a instrução processual, a ex-prefeita Cozete Barbosa alegou que não praticou os atos de improbidade apontados pelo MPF, pois, em nenhum momento autorizou qualquer desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos dos convênios firmados entre o município de Campina Grande e a Funasa. Alegou ainda que não deve haver a responsabilização de prefeito municipal por improbidade administrativa, uma vez que a lei de improbidade só deve ser aplicada aos agentes públicos.


Fonte: Jornal da Paraíba

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