Improbidade leva 20 gestores à condenação, entre eles o ex-prefeito de Cabedelo, Dr. Júnior Farias.
TJ/PB - Foto: Divulgação. |
O Mutirão da
Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado pelo Tribunal de
Justiça (TJPB) divulgou ontem, em Campina Grande, mais um balanço das sentenças
que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de crimes contra
a administração pública. A apresentação foi feita, no Fórum Afonso Campos, pelo
juiz coordenador do Mutirão, Aluízio Bezerra Filho, que anunciou a prorrogação
dos trabalhos até 16 de novembro. Vinte gestores públicos foram condenados e a
maioria ficou com os direitos políticos suspensos. Na lista, estão os
ex-prefeitos Dr. Júnior Farias
(Cabedelo), Cozete Barbosa (Campina Grande), Denilton Alves Guedes
(Tenório), João Batista Balduíno (Picuí), Damião Zelo (São Vicente do Seridó) e
Ademar Paulino (Areia). Ao todo, foram 34 processos sentenciados, sendo 14
julgados improcedentes.
Em relação a
Cozete Barbosa, ela foi condenada pelo juiz Jailson Suassuna pela prática de
improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos pelo prazo
de oito anos e foi condenada ao ressarcimento solidário dos danos causados aos
cofres públicos, no valor de R$ 15 mil, atualizados monetariamente e com juros
legais de 1% ao mês a partir do fato danoso. Ainda na sentença, o magistrado
condenou Cozete ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor
da remuneração mensal percebida por ela na época dos fatos e proibição de
contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. Punição
idêntica foi aplicada à ex-secretária de Finanças da PMCG Aleni Rodrigues.
O juiz
acatou a denúncia do Ministério Público de que Cozete autorizou uma
gratificação de R$ 1,5 mil para um funcionário da PMCG, mas ele repassava o
dinheiro para Aleni, que deveria entregar a verba para um parante da
ex-prefeita. “Cozete Barbosa autorizou a gratificação no contracheque do
servidor, sem a devisa observância das prescrições legais, e, Aleni, pois
confessadamente recebia os valores em questão no período de março a dezembro de
2003”. Cozete e Aleni vão recorrer da decisão ao TJPB. Foi a segunda condenação
das duas pelo "Mutirão da Improbidade". Em setembro, Cozete e Aleni
foram condenadas a devolver R$ 90 mil aos cofres públicos, além de outras penalidades.
Nepotismo - O ex-prefeito de
Tenório, no Cariri, Denilton Alves Guedes, foi condenado pelo juiz Algacyr
Rodrigues Negromonte, por improbidade administrativa pela prática de nepotismo.
Além de nomear a esposa e uma irmã como secretárias municipais, o gestor
contratou mais 14 parentes dele e de secretários para cargos em comissão.
“O ato de
nomeação de parentes do prefeito importa, necessariamente, em violação aos
princípios constitucionais da administração pública, uma vez que foram
privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo, que
deve sempre ser observado”, sentenciou Algacyr Rodrigues.
Denilton
Alves teve os direitos políticos suspensos por 3 anos, foi condenado ao
pagamento de multa civil correspondente a oito vezes o valor da remuneração
mensal que recebia como prefeito de Tenório durante o último ano do segundo
mandato e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período
de três anos.
Por sua vez,
o ex-prefeito de Princesa Isabel, no Sertão, José Sidney Oliveira, foi
condenado por improbidade e terá que devolver R$ 451 mil aos cofres públicos.
Ele ficará inelegível por oito anos e cinco meses, ficando proibido de ocupar
cargo público. Já o ex-prefeito de Picuí João Batista Balduíno teve a pena de 1
ano e 3 meses de reclusão convertida em prestação de serviço à sociedade por
crime contra a administração pública.
A Justiça também condenou o ex-prefeito de
Cabedelo Dr. Júnior Farias por realização de concurso público em período
eleitoral e contratação de servidor sem concurso. Ele ficará três anos
inelegível e pagará multa corresponde a cinco vezes o salário que percebia.
Também foram condenados os ex-prefeitos Damião Zelo (São Vicente de Seridó),
Saulo Rolim (Caldas Brandão), José da Costa Maranhão (Borborema), entre outros.
Cozete deve devolver R$ 3,9 milhões -
Ainda ontem, a ex-prefeita Cozete Barbosa recebeu outra condenação, desta vez
na Justiça Federal. Cozete Barbosa foi condenada a ressarcir aos cofres
públicos a importância de R$ 3,9 milhões em função de fraudes em licitações na
execução de convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão
é da 4ª Vara Federal, que julgou procedente uma ação de improbidade
administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Ela foi condenada ainda ao
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o
poder público pelo prazo de cinco anos.
Na sentença
também foram condenados Ana Lígia Barbosa da Silva, que é irmã de Cozete; Aleni
Rodrigues de Oliveira; Emerson Nóbrega de Medeiros; e Antônio da Costa. Segundo
o MPF, os convênios em que foram constatados os problemas foram firmados em
2002. Entre as irregularidades estariam o fracionamento ilegal da licitação e o
recebimento indevido de vantagens, “comissões”, pagas por construtoras.
O objeto dos
convênios consistia na realização de obras e serviços de esgotamento sanitário
nos bairros Jardim Continental, Ramadinha, Mirante, Serrotão, Bodocongó e
Presidente Médici. As obras foram contratadas pela Urbema, órgão da prefeitura,
através da dispensa de licitação. O valor total dos convênios firmados com a
Funasa foi da ordem de R$ 6,5 milhões.
O relatório
de visita técnica elaborado por engenheiros da Unesco/Funasa em 7/1/2005
apontou que o percentual médio de execução das obras de todos os convênios era
inferior ao percentual dos recursos já liberados. “Torna robusta a evidência de
que na execução das obras dos convênios houve a liberação de mais dinheiro do
que obra realizada, bem como que existiu o desvio de finalidade dos recursos
repassados ao município de Campina Grande”, destaca a sentença.
Sem autorização - Em sua defesa
apresentada durante a instrução processual, a ex-prefeita Cozete Barbosa alegou
que não praticou os atos de improbidade apontados pelo MPF, pois, em nenhum
momento autorizou qualquer desvio de finalidade na aplicação dos recursos
oriundos dos convênios firmados entre o município de Campina Grande e a Funasa.
Alegou ainda que não deve haver a responsabilização de prefeito municipal por
improbidade administrativa, uma vez que a lei de improbidade só deve ser
aplicada aos agentes públicos.