Em Cabedelo - SEREC comunica implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.



Imagem: Giulliano Nóbrega. 
A Prefeitura Municipal de Cabedelo, através da Secretaria da Receita Municipal – SEREC, emitiu nota informando sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. A nota informa aos contadores, empresários e demais contribuintes, que já está em vigor o Decreto nº. 54, de 23 de setembro de 2013, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, no Município, assim como a Portaria nº. 0129/2013 – GS/SEREC, de 02 de outubro de 2013, que disciplina a implantação da NFS-e, além de definir em três, as etapas a serem cumpridas.

Segundo o Diretor Geral de Administração Tributária do Município, João Fernando Castro Macêdo , o objetivo a ser alcançado será uma maior celeridade em termos de operações fiscais, saindo da era convencional para a eletrônica. “Esta ação será um salto de qualidade transpondo barreiras e alcançando novos horizontes, ou seja, a SEREC passa a oferecer aos seus contribuintes mais comodidade e rapidez quando da realização das suas atividades exercidas”, explicou. 

Veja a nota na íntegra:

Prefeitura Municipal de Cabedelo
Secretaria Municipal da Receita

COMUNICADO

Senhores Contadores e Contribuintes

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, através da Secretaria da Receita Municipal – SEREC informa aos Senhores Contadores, Empresários e demais Contribuintes, que já está em vigor, o Decreto nº. 54, de 23 de setembro de 2013, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, no município de Cabedelo, assim como, a Portaria nº. 0129/2013 – GS/SEREC, de 02 de outubro de 2013, que disciplina a implantação da NFS-e, e define as seguintes etapas a serem cumpridas: 

1ª. Etapa – Período de divulgação e treinamento – de 01 de outubro a 31 de outubro de 2013 – no qual os responsáveis por escrituração fiscal de empresas estabelecidas no município deverão receber tratamento específico sobre a utilização e emissão do documento fiscal eletrônico, cujas datas serão divulgadas no Portal da Prefeitura Municipal de Cabedelo, no endereço eletrônico www.cabedelo.pb.gov.br;  

2ª. Etapa – Período facultativo – entre 1º de novembro a 31 de dezembro de 2013; 

3ª. Etapa – Período obrigatório – a partir de 02 de janeiro de 2014, quando a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – passa a ser obrigatória para todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://www.cabedelo.pb.gov.br, (Serviços – Receita – Portal do Contribuinte). 

Por outro lado, gostaríamos de informar-lhes que segue abaixo o período de demonstração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, onde ficou definido o seguinte calendário:

DATA - HORÁRIO -  LOCAL  - ENDEREÇO

05.11.2013 - das 08:00 horas às 12:00 horas  -  Teatro Santa Catarina -  Rua. Pastor José Alves de Oliveira – S/Nº. – Centro – Cabedelo.   (83) 3250-3240.

11.11.2013 - das 08:00 horas às 12:00 horas  -  Teatro Santa Catarina -  Rua. Pastor José Alves de Oliveira – S/Nº. – Centro – Cabedelo.   (83) 3250-3240.

17.12.2013 - das 08:00 horas às 12:00 horas                IPSEMC        Rua. Juarez Távora   Nº. 648  – Camalaú – Cabedelo. (83) 3228-1434

17.12.2013 - das 14:00 horas às 17:00 horas                IPSEMC        Rua. Juarez Távora  Nº. 648  – Camalaú – Cabedelo. (83) 3228-1434  
  
João Fernando Castro Macêdo 
Diretor Geral de Administração Tributária – DIGEAT  
Tel. (83) 3250-3200, 3250-3188  e-mail: plantãofiscal@cabedelo.pb.gov.br


Fonte: SECOM/SEREC/DIGEAT


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