PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO - NOTA - HOSPITAL E MATERNIDADE DE CABEDELO NÃO FOI INTERDITADO.



A Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo esclarece à população que as notícias veiculadas nesta quarta-feira (10) acerca da interdição do Hospital e Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa não condizem com a verdade. O que foi interditado pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) não foi a Unidade Hospital, e sim o trabalho dos médicos que atuam no local.

Antes de tudo, a Prefeitura de Cabedelo elucida que, desde julho de 2014, deu início às obras de reforma na coberta do prédio, constando de 1.500m² de retelhamento, nivelamento das lages e substituição de 700m² de manta asfáltica aluminizada, além da adequação do sistema elétrico.

A obra tem caráter de urgência, atende exigências de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de iniciativa da atual gestão municipal, assinada entre Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Cabedelo, conforme recomendações dos órgãos de classe competentes, em abril de 2014.

Os reparos no prédio da unidade estavam sendo executados a partir da sua coberta, quando ocorreram as fortes chuvas, entre os últimos dias 06 e 09, causando transtornos em parte dos serviços.

Decorrente da dificuldade, a direção hospitalar optou por desativar o Centro Cirúrgico e a Maternidade, medida que recebeu o aval do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Corem-PB). Além disso, o número de atendimentos foi reduzido, desde esta segunda-feira (08), em conformidade com a análise de dois fiscais do CRM-PB: Gláucio Nóbrega e Walter F. Azevedo. Ambos concordaram pelo NÃO FECHAMENTO da totalidade dos serviços, em atenção às demandas da população usuária, nos setores de urgência e emergência.

Hoje (10), o Hospital recebeu nova visita da fiscalização do CRM-PB, através de Cândida F. Araújo, que documentou Auto de Interdição Ética do CRM-PB nº 10/2014. O documento “interdita eticamente o trabalho dos médicos que atuam no Hospital e Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa, a partir das 00h00 do dia 11 de setembro de 2014”.

O Auto não esclarece ou define quais providências devem ser tomadas pela administração hospitalar de forma a satisfazer as exigências que atendam os fins. Também, e principalmente, não indica ou recomenda de que forma os pacientes poderão ser acolhidos por outros serviços públicos hospitalares de João Pessoa, com graves prejuízos à saúde daqueles que têm o hospital de Cabedelo como referência de atendimento.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que, ainda hoje à tarde, recorrerá ao MPE, bem como ao CRM-PB, no sentido de garantir, dentro da lei, a manutenção dos serviços de urgência e emergência hospitalares, visando o bem da saúde de muitos munícipes cabedelenses.


Fonte: PMC


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