Prefeito de Cabedelo sanciona lei que institui consulta à comunidade para escolha de diretores nas escolas municipais.



(Foto: Michael Sampaio - Secom Cabedelo).
O prefeito Leto Viana sancionou, nesta quinta-feira (08), a lei que dispõe sobre a gestão democrática nas escolas públicas do município de Cabedelo. A lei nº 1.759/2015 visa regulamentar e disciplinar o processo de consulta à comunidade escolar para a escolha dos diretores e adjuntos nas Unidades de Ensino Municipais. Além de uma reivindicação dos agentes de educação e da comunidade, a medida atende aos pré-requisitos da legislação que regulamenta a educação no país.

Pelo que dispõe a Lei, os cargos de diretores e adjuntos - cuja nomeação era atribuição do gestor municipal - passam a depender de consulta à comunidade escolar (pais, alunos acima de 10 anos, professores, funcionários e técnicos).  A lei é uma propositura do poder executivo, gerado a partir do que determinam a Constituição Federal, em seu artigo 206; o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394, de 1996); e a meta II do Plano Municipal de Educação (Lei 1.750/2015).

“Hoje iniciamos um processo em que o gestor abre mão da prerrogativa de nomear em nome da justiça, da escolha pela aplicação do caminho democrático na educação. É positivo que todos os que fazem parte da comunidade escolar possam decidir o que é melhor para eles, já que quem tem condições de fazer as melhores escolhas é quem convive dia a dia com professores, alunos e pais. É, sobretudo, uma medida que traz benefício aos gestores - através da resposta da comunidade - e aos pais - pela possibilidade de escolher aquele educador que convive em sala de aula com seu filho. A escolha, assim, vai ser justa e introduzir mais transparência e impessoalidade nesse processo eletivo. Esse passo, como também o investimento na estrutura das escolas, é um dever e obrigação de nossa gestão de procurar, ao longo do tempo, melhorar a qualidade da educação em Cabedelo”, declarou o prefeito Leto.

A Lei contou, em seu processo de elaboração, com o comando da Secretaria de Educação (Seduc), em discussões com a categoria dos professores e sindicato, e com o acompanhamento da Procuradoria Geral do Município (Proger), até ser aprovada pela Câmara Municipal. De acordo com a secretária de Educação, Clecy Alves, há mais de 20 anos que a consulta à comunidade escolar para escolha dos gestores é um dos anseios da classe.

“O processo todo representa um conjunto de ações. Teve as reivindicações de classe, mas acima de tudo o entendimento das leis que orientam os destinos da educação no país, sabendo que temos que partir também para uma escolha democrática, em que os gestores serão escolhidos pela comunidade escolar e pela família dos alunos. Significa, enfim, uma ação pioneira da atual gestão municipal, que cede o seu direito de escolher os gestores do ensino público do município de Cabedelo, entendendo que essa é uma ação democrática”, ressaltou a professora  Clecy Vasconcelos, à frente da Seduc. 

Próximos passos – Após a sanção, a lei nº 1.759/2015 deverá ser publicada no Quinzenário Oficial.

Segundo o secretario adjunto da Educação, Alsony Meireles, o próximo passo é a emissão de portarias, com todos os critérios para o processo de escolha democrática nas escolas. Após isso, será constituída uma Comissão Eleitoral, que ficará responsável pelo encaminhamento para que o processo aconteça em cada unidade de ensino. Já os prazos para execução serão definidos a partir da publicação das referidas portarias.

O processo também terá uma fase destinada à preparação através de organizadores e potenciais candidatos, através de curso preparatório a ser ministrado por técnicos da Seduc e profissional convidado.

Princípios – A gestão democrática, compartilhada e participativa na área educacional faz parte da pauta de reivindicações histórica de educadores e movimentos sociais organizados em defesa de um projeto de educação pública de qualidade social e democrática em todo o país. O principio está inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, que estabelece, dentre outros fundamentos, o da obrigatoriedade, gratuidade, liberdade e igualdade, todos devendo ser regulamentados através de leis complementares.

A gestão democrática, portanto, é entendida como a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar -  pais, professores, estudantes e funcionários na organização - na construção e na avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos processos decisórios da unidade de ensino.

A participação coletiva inclui a discussão sobre modalidades de escolha de dirigentes escolares e a definição do papel pedagógico dos dirigentes, autonomia da unidade escolar nos quesitos administrativos, jurídicos, financeiros e pedagógicos, os mecanismos de participação e a gestão democrática. 


Fonte: PMC

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