Justiça concede liminar e presidente da Câmara terá que votar matérias do Executivo na próxima sessão.



Foto: Divulgação.
A juíza Tereza Cristina Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, concedeu liminar que obriga o presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, vereador Lucas Santino, a colocar em pauta, na próxima sessão, a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2016, que dispõe sobre o Piso Salarial do Magistério, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O projeto foi entregue à Mesa Diretora no dia 26 de abril, e, desde então, aguardava apreciação pelo plenário.

O mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito Leto Viana após a Mesa Diretora da Casa se recusar a votar o projeto, impedindo, conforme a Lei Orgânica do Município, a apreciação das demais matérias propostas pelo Executivo. Uma delas se refere a uma parceria público-privada para a construção de 102 paradas de ônibus, que, segundo os vereadores da bancada governista, beneficiará a população cabedelense, atendendo a uma demanda antiga dos usuários e motoristas de transporte coletivo.

Em seu despacho, a juíza considerou o “o esgotamento do prazo para as matérias do Chefe do Executivo que foi solicitado regime de urgência”, conforme o Art 50 da Lei Orgânica: “O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias. (...).  Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado na caput deste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação”.


Fonte: Cabedelo em destaque (recebido via e-mail)

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