TJ decide que STTP não pode apreender veículo usado no transporte alternativo


A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que veículo utilizado no transporte ilegal de passageiros não pode ser apreendido pela STTP, como forma de obrigar o proprietário a quitar multa de trânsito.

O TJ tem o entendimento de que a prática é confisco, uma conduta considerada inconstitucional.

A decisão tem como base o texto do Código Nacional de Trânsito, que diz que o transporte remunerado de passageiros sem autorização legal representa infração e a única sanção é a aplicação de multa, não sendo prevista aí a apreensão do automóvel.



Fonte: Paraíba Online
(29/05/2012)

Postagens mais visitadas deste blog

Governo da Paraíba lança prêmios para valorizar boas práticas na Rede Estadual de Ensino

Arraiá do Litoral começa hoje em Cabedelo com shows de Luciene Melo e Rainhas do Forró