BRASIL PARTICIPATIVO: Construção do ECA Digital contou com contribuição de consultas públicas
As duas consultas foram lançadas em 15 de outubro de 2025 e ficaram abertas à participação por 30 dias. A primeira consulta sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital foi organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A segunda consulta sobre Aferição de Idade na Internet Brasileira foi lançada pelo MJSP, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), para coletar contribuições sobre parâmetros técnicos e jurídicos para a implementação do mecanismo no Brasil.
Eca Digital
Em pronunciamento sobre o Dia Internacional da Mulher em 7 de março, o presidente destacou: "Na próxima semana, entra em vigor o Estatuto Digital das Crianças e Adolescentes, o ECA Digital, que amplia a proteção de meninas e meninos na internet."
A partir de 17 de março de 2026, o ECA Digital proibirá a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. As determinações incluem verificação de idade em marketplaces de bebidas alcoólicas e produtos eróticos, bloqueio automático de acesso de crianças e adolescentes a plataformas de apostas e remoção ativa de contas de menores em sites pornográficos.
Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Consultas Públicas
A consulta sobre proteção de direitos estruturou-se em 16 eixos temáticos para mapear desafios e reunir boas práticas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A iniciativa convidou familiares, sociedade civil, academia, setor privado, plataformas digitais e crianças e adolescentes a contribuir com evidências, protocolos técnicos e sugestões de aprimoramento.
O processo participativo teve como objetivos consolidar documento de referência sobre proteção digital, elaborar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, fornecer subsídios para regulamentação do ECA Digital e identificar demandas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A segunda consulta, sobre aferição de idade, integrou as ações do Contexto Digital da Estratégia "Crescer em Paz" do MJSP e foi desenvolvida no âmbito do Comitê Consultivo para a Formulação de Proposta de Metodologia e Requisitos Mínimos de Verificação Etária, instituído pela Portaria MJSP nº 925/2025.
O texto da consulta foi liderado pela Sedigi e contou com colaboração da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desde as primeiras discussões até a elaboração do documento final. O objetivo foi coletar perspectivas da população brasileira e partes interessadas sobre aferição de idade em produtos e serviços de tecnologia da informação.
Segundo o secretário substituto da Sedigi à época da consulta, Ricardo Horta, a consulta buscou construir modelo de aferição que garanta proteção efetiva e respeito à privacidade. "Queremos criar soluções que confirmem apenas se o usuário tem idade mínima para acessar o conteúdo, sem armazenar ou expor seus dados pessoais", explicou.
Dados
De acordo com relatório do MJSP lançado em fevereiro, a consulta sobre aferição de idade coletou 70 contribuições de pessoas físicas, empresas, instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025. Os resultados reforçaram que a mera declaração de idade é insuficiente para conter situações de risco.
A consulta propôs método mais rígido conforme aumente o risco oferecido por sites ou aplicativos, com critérios técnicos para aplicação proporcional a diferentes tipos de serviços digitais. A prioridade foi estabelecida para serviços que representam maior risco para crianças e adolescentes, como redes sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas e cigarro.
* Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Agência Brasil/EBC.
