Cabedelo reforça lei que proíbe fogos com estampido na Paraíba


A Prefeitura de Cabedelo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, neste mês de junho de 2026 faz um alerta à população sobre a necessidade de cumprir a Lei Estadual nº 13.235/2024, bem como a Lei Ordinária Municipal nº 2.202/2022 que proíbem a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de fogos de artifício com estampido, permitindo apenas versões silenciosas.

As medidas buscam reduzir impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente. O barulho intenso dos fogos tradicionais é apontado como fator de estresse para idosos, pessoas com transtornos sensoriais e animais domésticos. O objetivo, portanto, é preservar o bem-estar coletivo sem abrir mão das celebrações. 

Além da questão social, a legislação também reflete uma tendência nacional de regulamentar práticas festivas que possam gerar riscos. Municípios como São Paulo e Curitiba já adotaram normas semelhantes, reforçando um movimento de conscientização sobre os efeitos do ruído em grandes eventos.

Em Cabedelo, a fiscalização será intensificada em períodos de maior uso de fogos, como festas juninas e réveillon. O descumprimento da lei pode resultar em penalidades previstas na legislação estadual, incluindo multas e apreensão dos produtos. A Prefeitura orienta comerciantes e consumidores a se adequarem imediatamente, evitando transtornos e sanções.

A decisão abre espaço para novas formas de celebração, com fogos silenciosos que mantêm o espetáculo visual sem danos sonoros. Para especialistas em saúde e meio ambiente, trata-se de um avanço que equilibra tradição e responsabilidade social.


(Texto e arte: Secom Cabedelo)

Autor: SECOM (Adriana Costa)

Fonte: PMC