Justiça determina fim da greve da Educação em Cabedelo.
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O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou a ação impetrada pela Prefeitura Municipal de Cabedelo e determinou, nesta quinta-feira (9), a ilegalidade da greve da Educação e a suspensão do movimento dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 até R$ 200.000,00.
Em seu despacho, o desembargador alegou o comprometimento do calendário escolar e a privação de merenda a vários estudantes, além do prejuízo ao aprendizado com uma eventual compensação de aulas futura.
No mês de março, a PMC concedeu um reajuste de 13,01% aos professores da Rede Municipal de Ensino, conforme definido pelo Ministério da Educação através da Lei que rege o Piso Nacional salarial do magistério.
Além do reajuste, os professores também foram beneficiados com o acréscimo de pagamento de 5 horas na carga horária daqueles que recebiam por 25 horas, sendo 2/3 para aula e 1/3 da carga horária para planejamento, preparação de aulas, dentre outras atividades.
Fonte: PMC