TRE define regras sobre propaganda de rua durante eleições 2018 na Paraíba



Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) (Foto: Francisco França/G1)

Uma reunião com representantes das coligações que disputam as eleições 2018 na Paraíba foi realizada na tarde desta segunda-feira (20) para disciplinar a propaganda de rua durante a campanha. O encontro, que ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa, regulamentou ações para preservar o meio ambiente e evitar poluição audiovisual.

Durante o encontro, ficou acordado que comícios e carreatas podem ocorrer no horário de 8h à meia noite. Estão permitidos bandeiras em vias públicas – desde que não interrompam o fluxo de pessoas e veículos -, santinhos e adesivos. Por outro lado, está proibida a propaganda eleitoral em outdoors, postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, muros, estabelecimentos comerciais e bancas de revista. Showmícios e eventos com artistas também estão proibidos.

Conforme o juiz coordenador de propaganda de rua do Ministério Público, Marcos Salles, as coligações concordaram ainda em comunicar qualquer evento de campanha com uma antecedência mínima de 48 horas. “A legislação estipula um prazo de 24h, mas contamos com o bom-senso das forças políticas”, disse. Segundo ele, a medida foi tomada pelo TRE para que os órgãos de segurança tenham tempo hábil para planejar estratégias de segurança para os eventos. “O prazo de 24 horas é pequeno para que as corporações como Polícia Militar e Bombeiros possam dar segurança aos candidatos e ao cidadão”.

Carreatas e passeatas foram liberadas, contanto que não ocupem o espaço das faixas exclusivas para ônibus. A coligação que descumprir o acordo pode ser multada pelo TRE, com valores que vão de R$ 2 mil a R$ 25 mil.


Fonte: G1/PB

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